TJSP - 0003418-08.2021.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003418-08.2021.8.26.0196 (processo principal 1032031-26.2018.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Calçados Fidalgo Ltda - Joao Bosco Fidalgo Donadelli - - Jorge Henrique Fidalgo Donadelli - - Fernando Cesar Fidalgo Donadelli - - Noerci Costa Pereira Donadelli - - CARLOS ALBERTO FIDALGO DONADELI - - Ângela Aparecida Cintra Fidalgo Donadeli - Cuida-se de exceção de pré-executividade (fls. 352/359) proposta por JOÃO BOSCO FIDALGO DONADELLI, JORGE HENRIQUE FIDALGO DONADELLI, FERNANDO CESAR FIDALGO DONADELLI, NOERCI COSTA PEREIRA DONADELLI, CARLOS ALBERTO FIDALGO DONADELI e ANGELA APARECIDA CINTRA FIDALGO DONADELI em face do BANCO DO BRASIL S/A aduzindo, em síntese: falta de assinatura no contrato juntado nos autos principais e impenhorabilidade de bem de família.
Juntaram documentos (fls. 360/394).
A exceção de pré-executividade foi respondida a fls. 398/401. É o relatório.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade, segundo o Desembargador Raul de Felice "destina-se, exclusivamente, a discutir questões relativas às matérias de ordem pública, cujo conhecimento pode se dar de ofício pelo juiz e, neste sentido, pacificou-se a jurisprudência ao aceitá-la como incidente processual hábil a ensejar de plano a extinção do feito, desde que não haja necessidade de dilação probatória (TJSP; Agravo de Instrumento 2296285-08.2021.8.26.0000).
A primeira tese dos excipientes está acobertada pela coisa julgada e não mais passível de discussão, o que fundamento no artigo 502 do CPC: "Art. 502.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso." A segunda tese de que o imóvel penhorado é bem de família também não restou demonstrado e haveria necessidade de dilação probatória o que não é admitido em sede de exceção de pré-executividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade de fls. 352/359 e determino o regular andamento do processo.
No entanto, verifico que o imóvel objeto da matrícula 17.152 do 2º CRI local, cujo termo de penhora foi lavrado a fls. 351 não pertence a Empresa executada, mas as pessoas físicas, quiçá seus sócios, mas não demonstrado nos autos.
Soma-se ainda ao fato de que os bens particulares dos sócios não podem ser a princípio penhorados para pagamento da dívida da pessoa jurídica, o que fundamento nos artigos 49-A e 1.024 ambos do Código Civil e 795 do CPC.
Não figurando os sócios como executados nem existindo declaração de desconsideração da personalidade jurídica da Empresa executada, não é possível a penhora dos bens do patrimônio pessoal do sócio da Empresa.
Neste sentido, declaro levantada a penhora lavrada a fls. 351.
Após o decurso de prazo para eventual recurso desta decisão, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), VALTER DOS REIS FALEIROS (OAB 107560/SP), JOSE VANDERLEI FALEIROS (OAB 90232/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG) -
18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:48
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:27
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 20:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:04
Penhora Deferida
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:34
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
18/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:51
Penhora Deferida
-
12/06/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
06/06/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/03/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
28/02/2024 10:56
Juntada de Ofício
-
31/01/2024 10:55
Juntada de Ofício
-
06/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:51
Determinada Requisição de Informações
-
23/11/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 15:56
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 14:23
Determinada Requisição de Informações
-
03/10/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2023 11:29
Reativação de Processo Suspenso
-
24/07/2023 11:08
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 17:35
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
08/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 11:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/07/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 11:43
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
21/07/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 08:30
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
10/05/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 08:21
Processo Suspenso por 1 ano
-
06/04/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 12:33
Decisão
-
05/04/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 21:08
Decisão
-
08/03/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 11:07
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
29/12/2021 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2021 04:54
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 13:05
Decisão
-
19/11/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2021 10:40
Decisão
-
12/07/2021 10:30
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 19:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 11:14
Decisão
-
07/06/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 11:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/04/2021 14:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 11:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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