TJSP - 4004207-85.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004207-85.2025.8.26.0005/SP REQUERENTE: HEITOR VINICIUS DOS SANTOS AGUIARADVOGADO(A): RENATA APARECIDA FARIAS DA SILVA (OAB SP505419) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I - Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. II - Indefiro, por ora, o pedido de tutela.
Isso porque, conforme se constata do documento de fls. 12, não houve manifesta e total recusa de atendimento pela ré, mas sim adequação a carga horária da prescrita e a que a entidade, após junta médica, entendeu ser a melhor à criança.
Assim, torna-se imprescindível a instauração do contraditório para aferição da probabilidade do direito em relação ao todo do tratamento prescrito.
III - CITE-SE, por carta, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
30/08/2025 09:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HEITOR VINICIUS DOS SANTOS AGUIAR. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:17
Decisão interlocutória
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29/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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