TJSP - 1006021-55.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006021-55.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosilene Alice de Carvalho Pedroso - Unibap - Uniao Nacional dos Servidores Publicos do Brasil -
Vistos.
O requerido deixou de atualizar o endereço nestes autos, daí a diligência infrutífera na tentativa de intimá-lo para promover a regularização da representação processual.
Nessa quadra, reputo válida a intimação, com fundamento no artigo 274, Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Aguarde-se eventual manifestação e regularização da representação processual pelo prazo de quinze (15) dias ou certifique-se o decurso do prazo, observado como início a data da juntada da diligência infrutífera.
Com a manifestação ou decorrido o prazo se in albis, tornem conclusos. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 38879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 12:05
Suspensão do Prazo
-
18/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 16:34
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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