TJSP - 0001609-49.2024.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 15:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001609-49.2024.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CLODOALDO FURTADO DE MOURA - Sandra Mara Vanzela-ME - - VELOT MOTORS LTDA - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLODOALDO FURTADO DE MOURA em face de VELOT MOTORS LTDA e SANDRA MARA VANZELA - ME, para o fim de: (i) DECLARAR a rescisão do contrato de compra e venda da motocicleta Shineray, modelo XY125-6A, placa BEH3J75, e do contrato de financiamento a ele atrelado; (ii) CONDENAR as rés, solidariamente, a restituírem ao autor a quantia de R$ 2.422,49 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária pelo IPCA a partir de cada desembolso e juros de mora a partir da citação, momento a partir do qual passa a incidir unicamente a SELIC; (iii) DETERMINAR que as rés, solidariamente, promovam a baixa do contrato de financiamento do veículo em nome do autor, sem qualquer ônus a este, no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária a ser fixada em fase de cumprimento de sentença.
As rés deverão, ainda, arcar com a retirada do veículo da posse do autor.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de verbas sucumbenciais, à luz do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do artigo 52, III, da lei 9.099/95, ficam desde já intimadas as partes rés de que deverão efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de acréscimo da multa (10%) de que trata o artigo 523, do CPC.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 373651/SP), SABRINA DA SILVA (OAB 113592/RS), SABRINA DA SILVA (OAB 113592/RS) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:37
Julgada Procedente a Ação
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17/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 07:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/02/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 05:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:32
Juntada de Mandado
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19/11/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:19
Expedição de Carta.
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18/11/2024 15:50
Recebida a Emenda à Inicial
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14/11/2024 16:51
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 20:06
Recebida a Petição Inicial
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05/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/12/2024 02:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
25/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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