TJSP - 1012982-73.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012982-73.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aurea Alves Ferreira Teixeira - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta ação de despejo e cobrança e assim o faço para: a) declarar rescindido o vínculo locatício existente entre as partes, assinalando para a parte ré o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de automática e imediata execução compulsória da ordem de despejo; e b) condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 15.694,92, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros de mora legais a contar da citação, mais os aluguéis e acessórios vencidos no curso do processo até a efetiva desocupação do imóvel, devidamente acrescidos de correção monetária e juros de mora a partir de cada vencimento.
Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento de custas e despesas processuais não incluídas no cálculo de fls. 6/8.
Sem honorários advocatícios, pois já incluídos no cálculo de fls. 6/8.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1.º a 3.º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
De imediato, independentemente do trânsito em julgado e de caução, por se tratar de despejo por falta de pagamento, expeça-se mandado de desocupação voluntária e despejo, nos termos desta sentença, para o que ficam desde logo autorizados o arrombamento e o reforço policial, devendo todos os atos ser praticados no mesmo mandado pelo Oficial de Justiça, sem devolução.
Fls. 72/75: ciente do provimento do AI, ficando o seu cumprimento absorvido por esta sentença, cuja comando é mais amplo e independe de caução.
P.I.C.
São José dos Campos, . - ADV: SABRINA AMORIM PANTALEÃO (OAB 237686/SP) -
25/08/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 21:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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15/08/2025 20:59
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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01/08/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:02
Expedição de Carta.
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10/06/2025 13:02
Expedição de Carta.
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30/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/04/2025 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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