TJSP - 1003953-47.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003953-47.2025.8.26.0270 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ruan Veiga Pontes - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Primeiramente, defiro os benefícios da AJG ao embargante.
Anote-se.
Não houve o requerimento de concessão do efeito suspensivo.
Assim, RECEBO os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, tampouco há provas de que a execução está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Verifique a z.
Serventia se foi devidamente efetuado o cadastro das partes (ativa e passiva) bem como de seus respectivos procuradores no sistema.
Caso negativo, providencieoprocuradoro cadastramento (comunicado conjunto nº 2013/2017).
Após, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Certifique a z. serventia a existência desses embargos nos autos principais.
Int. e Cumpra-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO ALMEIDA SALEM (OAB 288676/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
25/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
20/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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