TJSP - 1000883-26.2023.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:46
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Brenda Caria Souza Vinagre (OAB 441813/SP), Jhessica Bueno da Silva Cantaluppi (OAB 448159/SP) Processo 1000883-26.2023.8.26.0453 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Antônio Carlos Cardoso de Mello, Cássio Maximiano Cardozo de Mello Filho, Pedro Paulo Cardoso de Mello -
Vistos.
Pedro Paulo Cardoso de Mello e outros requereram a expedição de alvará, a fim de levantar saldo de restituição de imposto de renda, em nome de Vilma Macedo Cardoso de Mello, falecido em 21 de junho de 2018.
Aduziu que o falecido não deixou bens ou testamento (fls. 01/04).
Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06/40.
Em resposta à ofício, o Banco do Brasil informou a existência de saldo, a título de restituição do IRPF (fls. 69/70).
DECIDO.
O pleito inicial comporta deferimento, estando preenchidos os requisitos legais, tendo sido demonstrada a pertinência do direito subjetivo com base nos documentos apresentados.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para AUTORIZAR o levantamento e o recebimento pelo requerente Cássio Maximiliano Cardoso de Mello Filho (portadora do RG 3.206.168-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº *76.***.*94-72), da quantia depositada no Banco do Brasil, a título de restituição do IRPF em favor de VILMA MACEDO CARDOSO DE MELLO, que era portadora do CPF nº *77.***.*42-34, falecido em 21/06/2018 (fls. 25), valores que deverão ser devidamente corrigidos e acrescido dos juros legais.
Em consequência, EXTINGO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arbitro os honorários do advogado nomeado no valor da tabela do convênio em vigor.
Expeça-se a certidão.
O advogado deverá providenciar a impressão da certidão e a entrega na seção da OAB local.
Ausente interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Servirá esta sentença como ALVARÁ JUDICIAL, pelo prazo de 01 (um) ano.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 16:25
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 14:26
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001375-52.2022.8.26.0453
Elza Aparecida da Silva
Lourdes Noronha
Advogado: Heber de Paula Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 16:06
Processo nº 1003066-83.2022.8.26.0168
Aparecida Celina dos Santos Cavalheiro
Arlindo Gomes Cavalheiro
Advogado: Diogo Feliciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2022 19:15
Processo nº 1007426-68.2023.8.26.0510
Banco Bradesco S/A
Denilson do Santos
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 1502264-30.2023.8.26.0544
Justica Publica
Milly Gabrielle de Lima
Advogado: Revanei Benedito de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2023 09:49
Processo nº 1005537-54.2022.8.26.0271
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Marcos Aurelio Felisbino
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2022 16:07