TJSP - 1142452-41.2022.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1142452-41.2022.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Danniel Cardoso Oliva - Isabella Fernandes Bellissimo - - Yoko Nakahodo - - Rodrigo Nakahodo - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: LUIZ CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 140247/SP), MARCIA REGINA TANCREDO GARDINO DE OLIVEIRA (OAB 162653/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP), MARCELLO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 195231/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:04
Ato ordinatório
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29/08/2025 13:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/05/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/04/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/03/2024 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 09:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/03/2024 22:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/03/2024 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 16:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/09/2023.
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14/07/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 12:33
Ato ordinatório
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23/05/2023 12:29
Ato ordinatório
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04/02/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2023 10:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2023 19:45
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2023 13:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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26/01/2023 09:57
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 22:57
Suspensão do Prazo
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10/01/2023 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 23:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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