TJSP - 1054445-94.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054445-94.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Paulo Alexandre Cardoso Araujo -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP) -
27/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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20/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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04/05/2025 20:56
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/03/2025 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:49
Julgada improcedente a ação
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11/12/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
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10/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 19:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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06/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Alegações finais
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30/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/10/2024 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:43
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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26/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:17
Ato ordinatório
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19/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:09
Ato ordinatório
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11/04/2024 21:50
Juntada de Petição de Réplica
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05/03/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/03/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 14:00
Juntada de Decisão
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29/11/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2023 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/11/2023 06:42
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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