TJSP - 1014574-87.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014574-87.2023.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nadiel Bezerra Batista -
Vistos.
No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Decorrido o prazo, deve o cartório remeter o processo para a fila de conclusão com a observação "sentença".
Se houver interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão.
Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço.
Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito.
Eventual audiência de instrução será realizada de forma presencial, haja vista que tal modalidade proporciona maior garantia de incomunicabilidade das testemunhas e evita intercorrências tais como má qualidade de transmissão de áudio e vídeo, que sabidamente retardam e prejudicam o desenvolvimento do ato.
Ademais, não está presente qualquer das hipóteses do art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 354/2020.
A oitiva de testemunha ou perito de outra comarca será realizada por videoconferência, e não por precatória, salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação (art. 4º, § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020).
Também poderá ser expedida precatória para intimação acerca do dia e do horário da audiência virtual designada neste juízo (Recomendação CG nº 504/2021).
Não conheço dos documentos indicados por link de internet, haja vista que deveriam ter sido juntados aos autos (art. 434 do CP), quando possível (e.g., cópia de site da internet), ou gravados em mídia não adulterável (CD ou DVD finalizados), o que exclui pen drive, a ser depositada em cartório (art. 434 do CPC e art. 1.259 das Normas de Serviço da CGJ).
Por falta de autorização normativa do E.
TJSP, não é possível o salvamento do arquivo de mídia no SAJ.
O acesso de arquivo de documento por site de internet externo à rede do Poder Judiciário não garante sua integridade e sua conservação, sem alterações, para análise por qualquer das partes e por outras instâncias julgadoras.
Plenamente possível que o arquivo mantido em provedor particular seja modificado ou eliminado no curso do processo, o que não ocorrerá na hipótese de depósito da mídia em cartório, razão pela qual tal providência, expressamente prevista no CPC, não deve ser reputada simples formalidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2240246-20.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023; TJSP; Apelação Cível 1000828-81.2021.8.26.0506; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022).
Int. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP) -
03/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:58
Concessão
-
02/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 04:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/09/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 04:31
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/04/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2024 02:14
Suspensão do Prazo
-
04/01/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:37
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 13:31
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 23:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 15:24
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
10/07/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 14:05
Evoluída a classe de 7 para 93
-
19/05/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004531-91.2006.8.26.0270
Ina Holtz Gemignani
Acil Auto Comercial Itapeva LTDA.
Advogado: Fabiano de Almeida Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2006 14:46
Processo nº 1132924-80.2022.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Torpico Construtora e Incorporadora de E...
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 20:20
Processo nº 1004237-27.2023.8.26.0302
Finez e Barbosa Assistencia a Idosos Ltd...
Wesley Osorio Arruda Bombonato
Advogado: Glauco Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 13:17
Processo nº 0023495-13.2024.8.26.0041
Justica Publica
Alexandre Correa Garcia
Advogado: Aline Malta Maia Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 18:37
Processo nº 0000491-18.2025.8.26.0103
Sebastiana Aparecida Bernardo de Souza
Banco Pan S.A.
Advogado: Aline Maris Ohnuki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 16:03