TJSP - 1016232-72.2023.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016232-72.2023.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Jefferson dos Santos Silva - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, DECLARO consolidada a propriedade, assim como a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, em favor do autor, transformando em definitiva a liminar anteriormente concedida.
CONDENO a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Sendo beneficiária da gratuidade da justiça, a ré apenas arcará com o ônus da sucumbência quando cessar seu atual estado de miserabilidade jurídica.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:50
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 23:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 21:56
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 22:00
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 21:59
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
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29/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
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29/02/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 10:50
Juntada de Ofício
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11/01/2024 10:49
Juntada de Ofício
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10/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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