TJSP - 1020847-16.2025.8.26.0071
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 09:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/09/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020847-16.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paschoaltto Serviços Financeiros S/A -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA movida por Paschoaltto Serviços Financeiros S/A em face de Paschoalotto Advgdos V.
W.
Gestao Pgts S A Ltda. com o objetivo de impedir o uso indevido da marca e nome empresarial PASCHOALOTTO pela empresa demandada.
A autora alega ser ser empresa de atuação nacional no setor de call center e serviços de recuperação de crédito, possuindo o registro sua marca junto ao INPI, o que comprovaria a notoriedade e o direito exclusivo ao uso dos elementos nominativos relacionados à marca Paschoalotto.
Sustenta que a requerida utiliza indevidamente o nome empresarial PASCHOALOTTO ADVGDOS V.
W.
GESTAO PGTS S A LTDA, com registro ativo junto à Receita Federal , mas cujo endereço declarado não apresenta qualquer indício da existência física da empresa, conforme verificado via plataforma Google Street View.
Afirma que a utilização indevida da marca pela requerida induz os clientes a erro, fazendo com que pagamentos fraudulentos sejam realizados em prejuízo da autora, que, por consequência, passa a ser acionada judicialmente por consumidores lesados.
Diante dos fortes indícios de utilização indevida da marca para a prática de atos fraudulentos, a autora requer, liminarmente, a suspensão imediata do uso do nome "PASCHOALOTTO" pela requerida, com expedição de ofícios à JUCESP e à Receita Federal, a fim de impedir a continuidade da prática lesiva. É o relatório.
DECIDO.
Diferentemente do alegado pela autora, este juízo é absolutamente incompetente para conhecimento da lide.
A resolução N° 877/2022 do TJSP criou as Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados á Arbitragem, com competência para o competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (art. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994), as falências, recuperações judiciais e extrajudiciais, principais, acessórios e seus incidentes, disciplinados pela Lei nº 11.101/2005, incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), assim como as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996), e, ainda, para as ações principais, acessórias e conexas relativas à matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/2021.
Logo, a competência material e absoluta para conhecimento da matéria aqui discutida (abstenção de uso de nome - relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil - art. 966 a 1.195, e marca - Lei nº 9.279/1996) é da Vara Especializada.
Considerando que o art. 2º da Resolução supramencionada dispõe que a Vara instalada em Ribeirão Preto é a competente para apreciar as ações da 3ª RAJ, dou-me por incompetente e determino a remessa dos autos à Vara Regional Empresarial da Comarca de Ribeirão Preto.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. - ADV: LUIS EDUARDO BETONI (OAB 148548/SP) -
02/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:56
Declarada incompetência
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01/09/2025 12:08
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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