TJSP - 1125264-64.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1125264-64.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Delmise Vilas Boas da Silva Cajueiro - BANCO DAYCOVAL S.A. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
03/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:10
Ato ordinatório
-
03/09/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/03/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/12/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/11/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 17:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
05/11/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1110313-68.2024.8.26.0002
Sul America Companhia de Seguro Saude
Cienze Laboratorio LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 12:28
Processo nº 1003183-07.2024.8.26.0491
Unimed de Presidente Prudente Cooperativ...
Pablo Henrique de Oliveira
Advogado: Victor Flavio Martinez Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 14:39
Processo nº 1007621-53.2022.8.26.0004
Paula Fernandes Tavares
Gabriel Gomes Marcos
Advogado: Vanessa Souza Frei
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:03
Processo nº 1018361-71.2025.8.26.0002
Joao Evangelista de Macedo
Jose Moreira dos Santos
Advogado: Francisco de Assis Goncalves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:40
Processo nº 1125264-64.2024.8.26.0100
Delmise Vilas Boas da Silva Cajueiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 10:40