TJSP - 1013429-18.2013.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013429-18.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ESPÓLIO DE PAULO DE ANDRADA DODSWORTH (Repres. pela inventariante Paula Novaes de Andrada Dodsworth) - - ESPÓLIO DE MARINA FARIA DE PAULA NOVAES DODSWORTH (Repres. pelo inventariante: PAULO DE ANDRADA DODSWORTH) - BRADESCO SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos. Às fls. 784/787 foi deferido derradeiro "prazo de 20 dias para que apresentem planilha de cálculo discriminando o valor que entendem devido, contendo com clareza: base de cálculo, índice de correção monetária e critério de juros".
Foi feita advertência de que alegações genéricas, desacompanhadas de planilhas de cálculo não seriam conhecidas.
O executado Bradesco (fls. 790/791) reiterou a planilha apresentadas às fls. 748 com cálculos datados de 2016.
A exequente Dra.
Ana Maria apresentou manifestação em fls. 793/809.
O exequente Espólio de Paulo de Andrada Dodsworth (fls. 823/833) apresentou laudo contábil.
Pois bem, de início, conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 841/845 mas, no mérito, nego provimento, eis que a decisão não é obscura ou omissa, porquanto meramente se limitou a intimar as partes para informar se concordavam com o valor indicado nos cálculos do exequente.
Isto posto, passo à análise do mérito do incidente.
Conforme já exposto na decisão de fls. 784/787, trata-se de longo cumprimento de sentença, que foi iniciado há quase 10 anos.
A manutenção deste incidente por tempo indeterminado contraria frontalmente o que dispõe a Lei 9.099/95, em especial os princípios da celeridade e economia processual.
Em se tratando do rito sumaríssimo, em que predomina a informalidade e não se admite produção de prova técnica complexa, deverão as partes colaborar (arts. 4 e 5 do CPC) para que seja possível alcançar solução final.
A decisão de fls. 784/787 foi imperativa quanto à intimação para apresentação de nova planilha de cálculos atualizada.
O executado e a Dra.
Ana Maria não cumpriram a disposição, fazendo referência a petições anteriores ou apresentando genéricas alegações.
Desta forma, deixo de conhecer as petições de fls. 790/791 e 793/809.
Passo à análise dos cálculos apresentados pelo executado.
Preliminarmente, reitero que já fora decidido pela Sétima Turma Cível deste E.
TJSP que "O valor em execução é composto, pois: a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, com os consectários de mora acima transcritos; b) total do valor das despesas COMPROVADAS do Home Care, por conversão da multa fixada em liminar; c) honorários advocatícios sucumbenciais, observando-se que a advogada Ana Maria Monteferrario, que aqui ingressou como terceira interessada, faz jus a totalidade de tal valor, mas já não representa os exequentes" (fls. 466/472).
Em análise dos cálculos apresentados pelo exequente, consta da planilha de fls. 825/826, o montante R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais, com data base de 06/2014 que corresponde à data da sentença de fls. 267.
Consta também R$ 27.021,66 a título de danos materiais.
Compulsando os autos, verifica-se a comprovação de despesas materiais neste montante, referentes a gastos com atendimento hospitalar, fisioterapia, oxigênio, locação de equipamentos e transporte por táxi, cujos respectivos recibos e notas fiscais encontram-se acostados às fls. 90-91, 113, 116-117, 119, 121-124, 148, 150-154 e 258-261.
Os critérios de correção monetária (Tabela deste TJSP) e juros de mora (1% ao mês) estão em conformidade com o título executivo judicial.
Os termos iniciais para a correção e juros também atendem ao título.
Sobre o valor foram acrescidos honorários sucumbenciais de 20%, em conformidade com o acórdão de fls. 339/342.
Quanto a estes pontos, os cálculos merecem homologação.
Isto é, a base do cálculo consiste em: (i) danos materiais de R$ 27.021,66; (ii) danos morais de R$ 20.000,00 e (iii) honorários sucumbenciais de 20%.
Dito isso, a segunda etapa do cálculo, em que considerados os depósitos efetuados pelo executado merece reparo.
Isso porque, nos termos do Tema Repetitivo 677 do E.
STJ, "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Conforme se verifica nos autos, a parte executada realizou quatro depósitos judiciais sendo o primeiro no valor de R$ 30.000,00, em 30 de janeiro de 2014 (fls. 138); o segundo no montante de R$ 39.536,00, em 19 de fevereiro de 2016 (fls. 357); e os dois últimos, nos valores de R$ 59.296,74 (fls. 454) e R$ 15.618,87 (fls. 455), ambos em 12 de fevereiro de 2019.
O cálculo do exequente inicia a amortização da dívida com o depósito, mas na realidade deve-se considerar a data em que o valor foi efetivamente entregue ao exequente.
Desta forma, deverá a parte exequente apresentar nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, adotando como base (i) danos materiais de R$ 27.021,66; (ii) danos morais de R$ 20.000,00 e (iii) honorários sucumbenciais de 20%.
Para correção monetária, deverá ser adotada a tabela prática do E.
TJSP com termo inicial em cada despesa.
Para os danos morais, o termo inicial é a data do arbitramento.
Para os juros de mora, na monta de 1% ao mês, deverá ser considerada a data da citação como termo inicial.
Para a correta apuração de eventual saldo remanescente, a nova planilha deverá tratar os levantamentos já realizados como amortizações da dívida.
Deverão ser consideradas as seguintes amortizações, correspondentes aos valores efetivamente retirados das contas judiciais: (i) o levantamento autorizado pela decisão de fls. 155/156 no valor de R$ 15.000,00, sendo a quantia efetivamente sacada de R$ 15.300,49 em 19 de maio de 2014, conforme extrato de fls. 656; (ii) o levantamento autorizado pela decisão de fls. 325 no valor de R$ 4.570,00, sendo a quantia efetivamente sacada de R$ 5.113,21 em 28 de agosto de 2015, conforme extrato de fls. 656; e (iii) os levantamentos autorizados pela decisão de fls. 632 e efetivados em 16 de dezembro de 2022, sendo R$ 35.308,04 autorizados ao espólio, que levantou o valor corrigido de R$ 38.873,51 (fls. 650), e R$ 11.758,08 autorizados à patrona, que levantou o valor corrigido de R$ 16.319,32 (fls. 650).
Finalmente, a multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, deverá ter como base de cálculo o saldo devedor verificado ao término do prazo para pagamento voluntário.
Para tanto, a nova planilha deverá apurar o montante integral da condenação (principal, juros e correção monetária) na data em que a parte executada foi intimada para o pagamento, conforme a decisão de fls. 379.
Desse valor, deverão ser deduzidos eventuais depósitos já realizados e que se encontravam à disposição do juízo naquele momento.
A multa de 10% incidirá, portanto, apenas sobre o saldo remanescente que não foi adimplido voluntariamente dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias.
Apresentada a planilha, vista às partes para manifestação fundamentada no prazo de 15 dias.
Eventual discordância deverá ser acompanhada de planilha de cálculos pormenorizados indicando (i) valor; (ii) critérios de correção e juros; (iii) termos inicias e finais; e (iv) correspondência nos autos com a indicação da respectiva folha, sob pena de não conhecimento e aceitação do valor.
Após, tornem conclusos para nova deliberação.
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA BUENO (OAB 238502/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANA MARIA MONTEFERRARIO (OAB 46637/SP), ACACIO MIRANDA DA SILVA FILHO (OAB 248692/SP), ACACIO MIRANDA DA SILVA FILHO (OAB 248692/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/07/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 15:47
Realizado Cálculo
-
19/01/2024 15:46
Realizado Cálculo
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08/11/2023 22:24
Suspensão do Prazo
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04/05/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:14
Mudança de Magistrado
-
12/04/2023 16:04
Mudança de Magistrado
-
07/02/2023 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2023 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 13:53
Juntada de Ofício
-
09/01/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 17:02
Ato ordinatório
-
16/12/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 11:11
Protocolo Juntado
-
16/12/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 13:36
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 13:16
Ato ordinatório
-
15/12/2022 12:14
Ato ordinatório
-
15/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 11:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/12/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:09
Suspensão do Prazo
-
17/10/2022 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2022 22:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 05:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:37
Recebidos os autos da Contadoria
-
11/07/2022 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 15:02
Mudança de Magistrado
-
28/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2021 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 21:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
15/01/2021 13:42
Decisão
-
06/11/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2020 17:51
Decisão
-
21/10/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2020 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2020 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:10
Conta Atualizada
-
05/10/2020 18:07
Conta Atualizada
-
05/10/2020 18:04
Recebidos os autos da Contadoria
-
03/08/2020 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2020 12:26
Decisão
-
08/07/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2020 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
22/10/2019 18:02
Decisão
-
14/10/2019 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2019 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 13:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2019 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2019 13:47
Conclusos para julgamento
-
11/06/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2019 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2019 17:13
Decisão
-
16/05/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2019 17:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2019 17:43
Serventuário
-
21/03/2019 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2019 15:23
Decisão
-
15/03/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 12:47
Juntada de Outros documentos
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15/02/2019 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2019 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 17:59
Decisão
-
13/02/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 10:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2019 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2019 16:44
Decisão
-
07/01/2019 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 12:13
Juntada de Ofício
-
14/12/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2018 15:21
Decisão
-
10/12/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2018 09:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 12:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 12:44
Juntada de Ofício
-
05/12/2018 17:40
Decisão
-
05/12/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 17:57
Realizado Cálculo
-
04/12/2018 17:57
Realizado Cálculo
-
12/03/2018 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2018 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2018 15:10
Recebidos os autos da Contadoria
-
31/01/2018 18:14
Decisão
-
24/01/2018 12:35
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2017 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2017 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2017 18:04
Realizado Cálculo
-
30/10/2017 18:04
Realizado Cálculo
-
11/08/2017 17:24
Recebidos os autos da Contadoria
-
28/06/2017 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2017 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2017 17:44
Decisão
-
14/12/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2016 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2016 13:27
Decisão
-
29/08/2016 11:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 22:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2016 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2016 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2016 16:59
Decisão
-
15/07/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
10/06/2016 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/05/2016 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2016 11:45
Juntada de Ofício
-
08/04/2016 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2016 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2015 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/09/2015 14:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2015 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2015 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2015 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2015 17:47
Ato ordinatório
-
01/06/2015 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2015 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2014 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2014 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 20:43
Decisão
-
06/10/2014 13:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2014 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2014 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2014 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2014 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2014 18:21
Decisão
-
16/09/2014 16:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2014 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2014 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2014 12:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2014 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2014 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2014 13:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 14:17
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2014 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2014 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2014 18:12
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
-
15/07/2014 14:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2014 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2014 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2014 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2014 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2014 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2014 14:48
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2014 11:36
Juntada de Carta
-
23/06/2014 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2014 15:14
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
-
16/06/2014 15:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2014 03:05:17, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
16/06/2014 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2014 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 14:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2014 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2014 20:37
Proferido Despacho
-
16/05/2014 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2014 14:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2014 14:26
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2014 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2014 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2014 17:30
Proferido Despacho
-
13/05/2014 14:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2014 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2014 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 14:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2014 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2014 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2014 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2014 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2014 14:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
06/05/2014 14:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2014 13:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2014 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/05/2014 23:57
Suspensão do Prazo
-
29/04/2014 15:09
Ato ordinatório
-
28/04/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2014 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2014 13:15
Proferido Despacho
-
08/04/2014 14:53
Conclusos para decisão
-
08/04/2014 13:54
Conclusos para decisão
-
08/04/2014 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2014 10:20
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2014 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2014 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2014 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2014 11:37
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2014 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2014 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2014 17:01
Decisão
-
21/03/2014 14:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2014 14:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2014 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2014 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2014 16:54
Decisão
-
24/02/2014 13:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2014 13:40
Processo Entranhado
-
24/02/2014 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2014 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2014 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2014 17:20
Decisão
-
14/02/2014 15:51
Juntada de Ofício
-
10/02/2014 13:26
Processo Entranhado
-
10/02/2014 13:26
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2014 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2014 13:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2014 13:52
Processo Entranhado
-
06/02/2014 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2014 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2014 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2014 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2014 10:37
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2014 19:10
Proferido Despacho
-
24/01/2014 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2014 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2014 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2014 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2014 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2014 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2014 16:59
Decisão
-
22/01/2014 14:16
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2014 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2014 20:31
Decisão
-
20/01/2014 15:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2014 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2014 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2014 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2014 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2014 09:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2014 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2014 16:54
Expedição de Carta.
-
08/01/2014 15:39
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2014 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/12/2013 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2013 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2013 14:07
Decisão
-
14/12/2013 18:04
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2013 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2013
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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