TJSP - 1003827-97.2024.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
16/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003827-97.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Henrique Floriano Retto - - Crisliane Prestes Trovão - Workinvest Administracao Participacao de Negocios Ltda Na Pessoa de Flavia Junqueira Barbosa e Outro - - Banco Btg Pactual S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima, com fundamento nos arts. 6º e 10 e 369 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, determino que as partes, dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, aquela(s) que entendem que já está(ão) comprovada(s) pela(s) prova(s) já produzida(s), indicando inclusive os documentos nos autos que servem de suporte a cada alegação, bem como realizando o cotejo analítico das alegações de fato com os documentos, na seguinte forma: "(documento x - fls.
Y)".
Com relação ao restante, remanescendo controvertida a questão, deverão especificar na mesma ocasião as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que, para a avaliação da pertinência da prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar.
Já quanto a avaliação da pertinência da prova pericial, as partes deverão indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia pretendida, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la e, em caso de seu deferimento, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa, na forma do art. 465 do CPC.
Em relação aos demais meios de prova, a parte também deverá justificar sua pertinência, indicando como a prova contribuirá para a elucidação de questão de fato controvertida.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Observe-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Tudo isso sem prejuízo da análise das questões pendentes e do julgamento do mérito, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Após, com ou sem a especificação das provas, tornem conclusos para a apreciação das questões processuais e materiais pendentes.
Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/01/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:52
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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