TJSP - 1004305-71.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
22/04/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:26
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
20/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 20:10
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2023 16:33
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diego Andre de Souza Emilio (OAB 440227/SP) Processo 1004305-71.2023.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Reqte: Danila Ricatto Maceno -
Vistos. 1.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Processe-se em segredo de justiça. 2.
Comprovada a filiação (fls.23/24) e, também, a menoridade dos filhos do casal, na falta de elementos probatórios acerca da renda do requerido, desde já fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente por ocasião do respectivo pagamento devidos pelo pai ao filho menor, devendo o valor ser depositado na conta bancária indicada à fl. 09. 3.
Audiência de conciliação por videoconferência (virtual): Nos termos do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2023, às 15:50 horas, a ser realizada por videoconferência.
Nos termos do Comunicado CG n. 284/2020, as audiências serão realizadas por meio de videoconferência (virtual), utilizando a ferramenta Microsoft Teams.
O link de acesso à reunião virtual será encaminhado para o endereço eletrônico válido a ser informado nos autos. 3.1.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, por ora, deixo de determinar a antecipação dos honorários do conciliador, cujo ônus de pagamento será analisado oportunamente. 3.2.
No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão na imprensa oficial, informe a parte autora os e-mails e os números de telefone móvel/celular de todas as partes e Advogados para viabilizar a realização de audiência virtual. 3.3.
No mesmo prazo, o(a) Advogado(a) da parte deverá: (a) comprovar nos autos que cientificou/intimou a respectiva parte que o ato será realizado de modo virtual; (b) comunicar a respectiva parte que a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes.
Consta do trecho do Ato Normativo do NUPEMEC 01/2020: Art. 2º A sessão realizada por videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais (vide DJE de 02/07/2020, pp.04/06). 3.4.
Ficam as parte intimadas de que: (a) a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams, via computador com webcam (notebook ou desktop) ou smartphone (celular com câmera); (b) recomenda-se que os participantes "baixem", em seus respectivos dispositivos (computador ou celular), o aplicativo Microsoft TEAMS (gratuito) no seguinte endereço: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app; (c) não há impedimento processual para o Advogado participar da sessão juntamente com a parte em seu escritório; (d) o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual); (e) no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto e (f) informar aos participantes que, ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneçam na sala de espera virtual (lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da audiência virtual. 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
A parte requerida fica também intimada da audiência de conciliação designada nos termos do item acima.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data em que designada a audiência de conciliação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.1.
A parte requerida fica advertida que, assim que for citada, terá o prazo de 48 horas para apresentar nos autos os respectivos e-mails e números de telefone móvel/celular (Parte e Advogado) para viabilizar a realização de audiência virtual, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça.
Caso tenha Advogado, a informação deve ser trazida aos autos por meio de peticionamento eletrônico.
Caso ainda não tenha constituído Advogado, poderá: (a) informar o e-mail e os telefones enviando e-mail para [email protected] , quando então o Cartório Judicial irá realizar o cadastro na plataforma de audiências; ou (b) ligar para o Fórum (17-32811927 ramal 209) e repassar as informações para algum servidor do Cartório do 2º Ofício Cível.
Fica ciente, ainda, que, a equipe do CEJUSC poderá entrar em contato antecipadamente para realizar testes. 4.2.
Fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Ficam as partes cientes do disposto no artigo 334, §8º, do CPC que assim enuncia:"§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." 6.
Após a audiência de conciliação, observe-se o seguinte: (a) havendo acordo, tornem conclusos para homologação e (b) não havendo acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Cópia desta decisão vale como ofício para o INSS para que informe sobre a existência de vínculo em relação ao requerido V. dos R.
M., bem como nome e endereço da empregadora e valor dos rendimentos.
Fica concedido o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. 7.1.
A resposta deverá ser encaminhada por meio digital (e-mail), observando-se o disposto no Art.1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça. 7.2.
O encaminhamento desta decisão/ofício caberá à parte autora.
No prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão no DJE, também caberá à parte comprovar nos autos que realizou o envio.
Compete à parte autora instruir o ofício com a qualificação do requerido para o exato cumprimento da ordem.
Para conferência da autenticidade do documento, deverá o destinatário do ofício consultar os dados informados à margem direita do documento, em conformidade com a Lei 11.419/2016. 7.3.
Com a resposta do ofício, cientifique-se a parte autora. 8.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 9.
Cópia do(a) presente servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
-
28/08/2023 12:42
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/10/2023 03:50:00, 2ª Vara Cível.
-
28/08/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 09:19
Evoluída a classe de 7 para 12541
-
24/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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