TJSP - 1047261-37.2020.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:53
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
17/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047261-37.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Conceição de Souza - Cooperativa de Economia e Crédito dos Profissionais de Saúde das Regiões Metropolitanas - Sicoob Unimais Metropolitana - - BANCO BRADESCO S/A - - BANCO COORPORATIVO DO BRASIL S.A.
SICOOB - - Cristiano Bianor dos Santos e outros -
Vistos.
A presente ação foi ajuizada perante este Foro Central da Comarca de São Paulo sob a falsa premissa de que o réu CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA teria sede nesta circunscrição, mas foi por ele comprovado às fls. 202/282 estar na verdade sediado na circunscrição da Comarca de Santos e ser parte ilegítima, tanto é que o autor concordou com a sua exclusão e requereu à fl. 283, em substituição, a inclusão de BANCO COOPORATIVO DO BRASIL S\A SICOOB, com matriz na Comarca de Brasília (fls 293 e 328), o que foi deferido à fl. 285.
Nenhum dos demais réus tem domicílio na circunscrição do Foro Central da Comarca de São Paulo.
Não se pode admitir, nesse contexto, o ajuizamento aletatório da ação perante o Foro Central da Comarca da Capital, sob pena de abuso de direito, entendimento esse de há muito pacificado pelo E.
STJ e atualmente positivado pelo art. 63, § 5.º, do Código de Processo Civil, segundo o qual "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Assim entendem também o E.
STJ e do E.
TJSP.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de conhecimento - Transporte aéreo nacional - Atraso do voo - Decisão que declinou, de ofício, da competência territorial, determinando que o autor indique se deseja a redistribuição para o Foro de seu domicílio, conforme autorizado pelo artigo 101, I do CDC, ou para o Rio de Janeiro/RJ, local da sede da ré - Admissibilidade, no caso - Ação ajuizada em comarca diversa do domicílio dos autores e da sede da ré - Nada obstante se tratar de incompetência relativa, é possível a declinação de ofício da competência quando a ação for ajuizada em comarca diversa do domicílio de ambas as partes, caracterizando escolha aleatória de foro e abuso de direito - Inexistência de qualquer razão fática ou jurídica para processamento da ação no juízo de origem - Relativização da Súmula 33 do c.
STJ, diante das circunstâncias excepcionais do caso concreto, por evidente escolha contrária às regras de competência interna - Precedentes do C.
STJ e desta C.
Corte - Decisão mantida Recurso desprovido (g. n.). (TJSP; Agravo de Instrumento 2026122-79.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2024; Data de Registro: 20/02/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
INEFICÁCIA.
ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 14.879/24.
AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA OU JUSTIFICATIVA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO DA COMARCA DA CAPITAL .
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que entendeu ser nula a cláusula de eleição de foro e determinou a redistribuição do feito.
Inteligência do art. 63, §§ 1º e 5º do CPC, com as modificações decorrentes da Lei nº 14.879/24.
A operação bancária (que originou o título executivo) realizada em Brasília, sendo que os executados possuíam sede ou domicílio em Planaltina (GO).
Ineficácia da cláusula de eleição de foro.
Reconhecimento de ofício.
Possibilidade.
Ausência de pertinência entre o foro de eleição e o negócio jurídico, seja pelo local da negociação, seja pelo domicílio dos devedores.
Não fazia sentido a propositura da ação em São Paulo, ainda mais em tempos de processo eletrônico e sem qualquer dificuldade para acesso ou acompanhamento, mormente para grandes instituições financeiras.
Inovação da lei processual que permite uma equalização da distribuição do serviço judiciário nacional, adequando-se as discussões processuais aos negócios praticados.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2208689-78.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024) Ante o exposto, redistribuam-se livremente estes autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de São Miguel Paulista, em cuja circunscrição a autora tem domicílio, com fulcro no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 02:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
09/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 23:39
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 20:12
Nomeado Curador
-
11/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/12/2024.
-
08/10/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:33
Decisão Determinação
-
24/09/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 19:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:34
Juntada de Carta precatória
-
10/05/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 11:50
Expedição de Carta precatória.
-
28/11/2023 14:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/11/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:29
Juntada de Carta precatória
-
26/07/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 13:04
Juntada de Carta precatória
-
13/06/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:30
Protocolo Juntado
-
07/03/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 15:56
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
03/03/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 11:01
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 11:47
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2022 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2022 14:43
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2022 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2022 17:16
Decisão
-
31/01/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 21:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2022 18:43
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2022.
-
12/08/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 15:44
Decisão
-
02/07/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2021 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2021 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2021 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2021 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2021 08:06
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:05
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:05
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 08:04
Expedição de Carta.
-
13/04/2021 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2021 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2021 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 00:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2021 18:15
Expedição de Carta.
-
27/11/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 15:09
Decisão
-
09/11/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 08:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2020 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2020 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2020 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2020 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 19:06
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 19:06
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 19:05
Expedição de Carta.
-
03/08/2020 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 18:13
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 20:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2020 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2020 14:11
Decisão
-
09/06/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001083-32.2025.8.26.0269
Julio Cesar Kravszenko
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Miranda Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 12:03
Processo nº 1002592-34.2022.8.26.0097
Beelly Semi Joias
Ingrid Bianca Paizao de Paula
Advogado: Daiane de Almeida Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 18:20
Processo nº 1004463-65.2025.8.26.0624
Enedina de Oliveira Morais
Jose Antonio de Morais
Advogado: Fabiana Lopes Pereira Kallas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:55
Processo nº 1000324-50.2024.8.26.0157
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marcio Gabriel Lopes Dias Camargo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2024 17:00
Processo nº 1007230-23.2025.8.26.0189
Cooper Card Instituicao de Pagamento Ltd...
Monica Gomes Fernandes
Advogado: Marcia Maria Martinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:53