TJSP - 4014829-38.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014829-38.2025.8.26.0002/SP AUTOR: FABIANO BALDISSERAADVOGADO(A): PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB SP432453) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento em que o autor optou pelo ajuizamento no Foro da sede da ré, não sediado na base territorial deste Foro Regional.
Consultando o CEP da parte ré, verifica-se que a mesma é domiciliada em área que abrange a competência territorial do Foro Central.
A competência da Comarca da Capital é ditada por normas de ordem pública, porque concernente a aspecto da estrutura da organização judiciária do Estado de São Paulo.
E como tem natureza absoluta, pode ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Portanto, declaro esse juízo incompetente para exame da causa e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Central desta Capital, observadas as cautelas de praxe.
Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se.
Int. 05/09/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
08/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:24
Decisão interlocutória
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05/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO BALDISSERA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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