TJSP - 4012040-66.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012040-66.2025.8.26.0002/SP AUTOR: ARNONE SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): JOSÉ EVANGELISTA FILHO (OAB SP499675) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo os embargos de declaração (Evento 8), posto que tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO para autorizar o diferimento do recolhimento de custas para o fim do processo, por entender devidamente justificada a momentânea impossibilidade financeira da parte autora, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.608/2003.
Anote-se.
Ausente pedido de tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 466/2024, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Intime-se. 05/09/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
08/09/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/09/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:24
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:22
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:01
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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