TJSP - 1003006-59.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003006-59.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Jesus - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o feito, EXTINGUINDO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00 de forma equitativa, com base no artigo 85, §8º do Código de Processo Civil.
Todavia, a exigibilidade da verba fica suspensa em razão da gratuidade judiciária concedida à parte autora às fls. 52/53 (art. 98, § 3º do CPC).
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
25/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:00
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 06:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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