TJSP - 4007202-35.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4007202-35.2025.8.26.0114/SP AUTOR: REBECA CALIXTO BORTOTADVOGADO(A): LARISSA DE ARRUDA LARA (OAB SP406873)AUTOR: RICARDO ARNON DOS REISADVOGADO(A): LARISSA DE ARRUDA LARA (OAB SP406873) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Em que pesem as alegações apresentadas pela parte requerente, a decisão atacada deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A tutela pleiteada é providência definitiva, que não pode ser determinada sem que haja o contraditório e a cognição plena.
Ademais, a autora não trouxe outros elementos de prova capazes de justificar a alteração no convencimento deste Juízo.
Cumprirá à ela, se desejar, ingressar com o recurso cabível contra a decisão atacada. 2) Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.
Deixo de designar audiência de conciliação, mas ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. Ademais, tendo em vista que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (artigo 54 da Lei 9.099/95), eventual pedido de justiça gratuita será analisado em momento oportuno. Após, apresentada a defesa da parte requerida, abra-se igual prazo para apresentação de réplica. -
08/09/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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05/09/2025 10:10
Conclusos para decisão
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04/09/2025 02:59
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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03/09/2025 14:30
Juntada de Petição
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:00
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RARO VEICULOS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REBECA CALIXTO BORTOT. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ARNON DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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