TJSP - 1011928-04.2024.8.26.0223
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:12
Ato ordinatório
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011928-04.2024.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Luana de Fatima Redinha - Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de declarar a ré relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil; e nomear a autora sua curadora.
A curatela afetará os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e os de mera administração.
Por ora, dispenso a curadora de promover a especialização de hipoteca legal, pois, impõe-se presumir a idoneidade da autora e considerar que a curatela já acarretará razoáveis ônus de sustento e manutenção.
No mais, registro que dependerá de expressa autorização judicial a venda de quaisquer bens em nome da ré.
Expeça-se mandado para inscrição desta no Registro Civil, cabendo ao Oficial do Registro proceder às anotações devidas no assento de nascimento da ré.
Após, intime-se a curadora a prestar compromisso em cinco dias, por termo.
Publique-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, com menção, no edital, dos nomes da ré e da curadora, da causa e dos limites da curatela.
Oficie-se como requerido pelo Ministério Público a fls. 138.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PIC Guarujá, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARCOS PAULO SANTOS SOARES (OAB 218115/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 17:21
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
25/08/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 22:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:40
Ato ordinatório
-
12/08/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:05
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
22/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:13
Autos no Prazo
-
12/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
12/05/2025 10:10
Ato ordinatório
-
06/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:09
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:13
Ato ordinatório
-
04/12/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:53
Juntada de Mandado
-
25/10/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:20
Ato ordinatório
-
03/10/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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