TJSP - 1000602-28.2025.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:24
Autorizada Saída Temporária
-
09/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000602-28.2025.8.26.0509 - Pedido de Providências - Saída Temporária - INALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO -
Vistos.
De acordo com o art. 654, § 1º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o instrumento particular deve conter, dentre outros requisitos, a qualificação completa do outorgante.
Todavia, a juntada da procuração em momento posterior é admitida em hipóteses excepcionais, como prevê o art. 104, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), hipótese que se aplica ao caso em exame, por se tratar de ato considerado urgente.
Assim, intime-se a advogada que atua nos presentes autos, pela imprensa oficial, para que, no prazo de dez dias, regularize a representação mediante a juntada do instrumento de mandato que contenha o requisito exigido pelo dispositivo legal mencionado.
O não atendimento da presente determinação acarretará o não conhecimento do pedido.
Sem prejuízo, considerando a manifestação apresentada pelo Diretor da unidade prisional à página 08, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, querendo, manifeste-se sobre o pedido inicial.
Após, com a juntada da procuração devidamente retificada, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Araçatuba, 02 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDA IZZO NASCIMENTO FERRAZZI DA CUNHA (OAB 354529/SP) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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