TJSP - 1007992-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. 1.
Fl. 253: defiro o arresto de veículos.
O arresto de veículos (restrição de transferência) fica limitado apenas em relação àqueles possíveis de serem arrestados, vale dizer, aqueles que não forem objeto de financiamento por meio de contrato de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil.
Indefiro a inclusão de restrição de circulação tendo em vista que se trata de medida que onera mais o bem aplicável apenas a ações de busca e apreensão e reintegração de posse.
Proceda-se via sistema RENAJUD em nome dos executados J F S Nascimento Comercio de Bebidas e Alimentos Em Geral e José Francisco Silva Nascimento. 2.
Proceda-se ainda à pesquisa ao sistema INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda do executado José Francisco Silva Nascimento.
Com a juntada, nos termos do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como "sigiloso". 3.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado das diligências e para requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC, e intimação da parte executada, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC, caso frutífero o arresto.
Tratando-se de executada pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de ficha cadastral atualizado junto à Junta Comercial ou semelhante.
Fica autorizada, desde já, a realização de pesquisas de endereços aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, mediante requerimento do exequente e recolhimento das taxas para impressão das pesquisas, calculada por cada diligência a ser efetuada.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, o exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
29/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:28
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/04/2025 13:03
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 04:56
Suspensão do Prazo
-
26/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 12:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2024 14:52
Bloqueio/penhora on line
-
22/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2024 06:07
Suspensão do Prazo
-
11/04/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 00:36
Suspensão do Prazo
-
11/01/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2023 19:12
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 10:30
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 15:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 02:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
22/02/2023 16:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 10:07
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
30/01/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2023 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2023 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 12:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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