TJSP - 1002958-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002958-59.2025.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Silvia Sayuri Toda - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: ARTHUR CRIALESSE PEREIRA (OAB 375930/SP), WERIC DE CARVALHO LIEB (OAB 431115/SP) -
27/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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15/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 21:08
Suspensão do Prazo
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31/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:35
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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21/02/2025 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 04:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 10:22
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
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13/01/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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