TJSP - 0005297-90.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005297-90.2025.8.26.0008 (processo principal 1000508-70.2021.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Denys Capabianco - Evidence Previdência S/A - Diante do depósito integral do valor reclamado no prazo legal, entende-se integralmente satisfeita a obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil.
As custas finais devidas ao Estado, são de responsabilidade da parte executada, nos termos do art. 82, §3º do CPC.
Assim, recolha o executado o valor de R$ 185,10, na guia DARE, no prazo de 15 dias.
No silêncio, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida Alerto que após a inscrição na Dívida Ativa do Estado, o cancelamento deverá ser requerido diretamente na Secretaria da Fazenda, pois haverá a incidência de encargos previstos na respectiva legislação tributária.
Expeça-se MLE em prol do exequente, do depósito de fls. 63/64.
Em 05 dias, apresente a parte o formulário, integralmente e corretamente preenchido, para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico único do(s) valor(es) depositado(s) nos autos (fls. 63/64), a ser obtido no seguinte endereço: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 O Mandado de Levantamento Eletrônico será emitido de forma automatizada pelo sistema informatizado mediante a regularidade das informações a serem preenchidas pela parte.
A falta de correto atendimento pela parte interessada impedirá a expedição automatizada do MLE.
Após o trânsito em julgado, cumpra a serventia o Provimento CG nº 2199/2021, com a revisão das guias DARE juntadas aos autos (inclusive das custas finais).
Por fim, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP), FABRÍCIO ZIR BOTHOME (OAB 337368/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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