TJSP - 0000507-88.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 10:09
Expedição de Carta.
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10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
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04/09/2025 06:33
Não confirmada a citação eletrônica
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29/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000507-88.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Defiro a emenda à inicial para que sejam adicionados, no polo ativo da demanda, Reinaldo Costa e, no polo passivo, Sorriso Sim Clínicas Odontológicas.
Ciência ao réu Banco Bradesco para eventual aditamento à sua contestação.
CITE-SE a parte ré Sorriso Sim Clínicas Odontológicas para que, querendo, responda aos termos da ação proposta, no prazo de 15 dias, com as advertências legais, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF), e observando-se que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (Enunciado n. 13, Fonaje -XXI Encontro- Vitória/ES)..
Nesta oportunidade, o réu deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido.
Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão.
O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória.
Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
CITE-SE e INTIMEM-SE. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP) -
28/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:25
Expedição de Carta.
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14/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:47
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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28/06/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:13
Expedição de Carta.
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22/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:52
Juntada de Mandado
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19/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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