TJSP - 1004878-68.2018.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004878-68.2018.8.26.0438 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS - DAEP -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4- Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento.
Diante do exposto, providencie a serventia a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas devidas até a data da apuração.
As guias geradas e cópia do MLE expedido deverão ser juntadas aos autos.
Ressalte-se que, conforme oComunicado Conjunto nº 951/2023, ataxa judiciária corresponde a 2% sobre o valor do crédito e das despesas processuais. 5 - Após a dedução das custas,havendo saldo remanescente, expeça-se MLE em favor da parte executada ou proceda ao desbloqueio caso não tenha sido transferido para uma das contas judiciais. 6 - Ciência à Fazenda.
P.R.I.C. - ADV: DANIEL AUGUSTO CORTEZ JUARES (OAB 252611/SP), MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP) -
27/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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06/08/2025 23:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 03:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 17:49
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 08:34
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 04:51
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 19:59
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 02:23
Suspensão do Prazo
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06/12/2023 23:44
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 03:41
Suspensão do Prazo
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12/10/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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17/12/2022 21:31
Suspensão do Prazo
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12/12/2022 00:42
Suspensão do Prazo
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24/10/2022 22:55
Suspensão do Prazo
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19/12/2021 20:36
Suspensão do Prazo
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29/11/2021 01:03
Suspensão do Prazo
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25/04/2021 04:53
Suspensão do Prazo
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20/02/2021 02:13
Suspensão do Prazo
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24/12/2020 21:02
Suspensão do Prazo
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25/10/2020 17:14
Suspensão do Prazo
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08/07/2020 22:08
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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29/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
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20/02/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 09:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 16:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
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21/05/2019 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2019 14:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2019 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/05/2019 14:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2019 10:25
Expedição de Carta.
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21/09/2018 12:00
Recebida a Petição Inicial
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27/07/2018 16:51
Conclusos para decisão
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20/07/2018 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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