TJSP - 0010388-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010388-95.2025.8.26.0224 (processo principal 1006596-19.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Sirena Indústria e Comércio de Artigos Esportivos - Eireli - Ciência à parte credora que foi realizada a pesquisa de bens/ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Havendo bloqueio de numerário em conta, fica convertido o mesmo em penhora.Observação: por orientação do(a) Magistrado(a), será transferido valor bloqueado igual ou superior a 05 (cinco) UFESPs para conta judicial vinculada a estes autos.
Caso o valor bloqueado seja inferior a 05 (cinco) UFESPs, será imediatamente desbloqueado.
Registre-se, ainda, que, nos termos do art. 14, § 10, do Regulamento do SISBAJUD, valores bloqueados em aplicações financeiras sujeitas a oscilações de mercado poderão sofrer variação entre as datas do bloqueio e da efetiva transferência.Consigne-se que a reiteração da pesquisa de ativos financeiros somente será realizada após o interregno de 06 (seis) meses da última efetivada.Servirá a presente de intimação das partes para que apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como desinteresse no prosseguimento do feito, o que ensejará sua extinção por falta de andamento ou arquivamento provisório dos autos. - ADV: THAIS CRISTINA GILIOLI DE CARVALHO (OAB 188640/SP) -
29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/08/2025 18:13
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 06:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:20
Expedição de Carta.
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02/07/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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