TJSP - 1000998-40.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000998-40.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Alaor Rodrigues - Sebastiana Maria Carvalho Domingues - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, confirmando a tutela de urgência, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro para DESCONSTITUIR a constrição que recaiu sobre o imóvel sito na Avenida Senador Feijó, nº 796, Bloco A, Apartamento 31, em Santos/SP, objeto da matrícula nº 1.615 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Santos/SP.
Sucumbente, a embargada arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, certifique-se a conclusão desta sentença nos autos do cumprimento de sentença nº 0049047-57.2010.8.26.0562, prosseguindo-se naqueles autos.
Transitada em julgado, certifique-se.
Nada requerido, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: WENDEL MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP), RAPHAEL JOSÉ DE MORAES CARVALHO (OAB 162482/SP), JOSE DEUSDEDITH CHAVES FILHO (OAB 117889/SP) -
28/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:03
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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