TJSP - 4006191-19.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006191-19.2025.8.26.0001/SPEXEQUENTE: PACIFICA COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA (OAB RJ247085)SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
O cessionário de crédito de pessoa jurídica, independentemente de seu porte, é vedado no sistema especial do JEC conforme dispõe o §1º do artigo 8º da Lei nº 9.099/95.
No presente caso, a partir da análise dos documentos trazidos pela exequente, verifica-se que o crédito foi adquirido por meio de cessão de crédito pela pessoa jurídica "Credilly Soluções Financeiras LTDA" e que esta, por sua vez, transferiu os direitos de cobrança, por meio de endosso-mandato, para a exequente.
Este último ato não afasta a circunstância de que o débito cobrado tem origem numa cessão de crédito, uma vez que seu titular, "Credilly Soluções Financeiras LTDA", é cessionário de crédito de pessoa jurídica.
O artigo 51, II da Lei nº 9.099/95 estabelece a extinção do processo quando o procedimento não puder se realizar no sistema do JEC, não permitindo, então, sua redistribuição.
Deverá, então, a parte exequente propor a ação junto a Justiça Comum.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, inciso II da Lei n.º 9.099/95.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
08/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:17
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PACIFICA COBRANCAS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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