TJSP - 0005992-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005992-75.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1027020-24.2021.8.26.0224) (processo principal 1027020-24.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - João Carlos da Costa Bueno - - Maria Joana Motta Bueno - - Denise Kogake Monteiro - Febasp Associação Civil - Analiso.
Indefiro o pedido de intimação para pagamento na pessoa dos advogados dos requeridos, tendo em vista transcurso de lapso temporal superior a um ano.
Senão vejamos, § 4° do artigo 513 do CPC: "§ 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo." Posto isso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora recolha a taxa de citação postal da parte executada.
Intime-se. - ADV: DENISE KOGAKE MONTEIRO (OAB 326171/SP), DENISE KOGAKE MONTEIRO (OAB 326171/SP), DENISE KOGAKE MONTEIRO (OAB 326171/SP), MICHELLI COSTA DA SILVA (OAB 359255/SP) -
03/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:03
Apensado ao processo
-
17/03/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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