TJSP - 1002711-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/09/2025 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002711-70.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemar Torres Peres da Silva -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: HERY WALDIR KATTWINKEL JUNIOR (OAB 273554/SP) -
27/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:47
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 04:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/12/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:57
Ato ordinatório
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03/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 03:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 11:19
Conclusos para decisão
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06/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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06/02/2024 17:10
Conclusos para decisão
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06/02/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/02/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 12:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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23/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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