TJSP - 0010337-02.2003.8.26.0533
1ª instância - Sef de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010337-02.2003.8.26.0533 (533.01.2003.010337) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Textil Aram Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), RAFAEL COSTA ESTIGARIBIA (OAB 391742/SP) -
25/08/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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20/08/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 01:24
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:51
Ato ordinatório
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16/05/2025 22:53
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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24/09/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:06
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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24/01/2023 15:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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24/01/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2023 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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24/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2015 11:46
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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29/06/2015 14:46
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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25/05/2015 10:51
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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18/05/2015 14:00
Ato ordinatório - Ciência - Fazenda Estadual
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02/06/2014 16:32
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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28/04/2014 16:28
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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27/03/2014 09:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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30/01/2014 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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10/01/2014 11:14
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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14/11/2013 11:47
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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04/11/2013 17:42
Expedição de Certidão.
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19/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Procuradoria da Fazenda Estadual
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24/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/02/2013 09:08
Carga Outro
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28/01/2013 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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15/01/2013 00:00
Despacho Proferido
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25/07/2012 00:00
Aguardando Remessa
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24/07/2012 18:16
Recebimento de Carga
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19/06/2012 18:08
Carga Outro
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18/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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03/05/2012 00:00
Aguardando Prazo do Edital
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04/10/2011 00:00
Aguardando Digitação
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30/09/2011 00:00
Despacho Proferido
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29/09/2011 14:17
Recebimento de Carga
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29/09/2011 00:00
Aguardando Digitação
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16/08/2011 12:03
Carga Outro
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25/07/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/06/2011 00:00
Aguardando Prazo
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25/05/2011 00:00
Aguardando Prazo
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23/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
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18/08/2010 00:00
Despacho Proferido
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11/12/2009 00:00
Aguardando Remessa
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10/12/2009 12:17
Recebimento de Carga
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09/11/2009 11:32
Carga Outro
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23/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/09/2009 00:00
Aguardando Prazo
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21/09/2009 00:00
Conclusos para despacho
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15/09/2009 14:11
Recebimento de Carga
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17/08/2009 13:25
Carga Outro
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14/08/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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25/06/2009 00:00
Aguardando Prazo
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05/06/2009 00:00
Conclusos para despacho
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03/04/2009 00:00
Aguardando Prazo
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22/10/2008 00:00
Aguardando Digitação
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15/10/2008 00:00
Despacho Proferido
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01/05/2007 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/04/2007 14:17
Recebimento de Carga
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16/02/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/01/2007 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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22/08/2006 00:00
Aguardando Digitação
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17/08/2006 00:00
Aguardando Conferência
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26/06/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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27/04/2006 00:00
Aguardando Digitação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2007
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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