TJSP - 1008040-61.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 17:25
Certidão de Cartório Expedida
-
03/04/2025 16:28
Petição Juntada
-
28/03/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 16:19
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:19
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:17
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/02/2025 10:07
Apensado ao processo
-
28/02/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/12/2024 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/12/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:01
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/08/2024 16:27
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/08/2024 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2024 11:05
Contrarrazões Juntada
-
31/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:07
Apelação/Razões Juntada
-
11/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/07/2024 17:09
Julgada improcedente a ação
-
23/05/2024 16:53
Conclusos para Sentença
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15/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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19/02/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:17
Remetido ao DJE
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15/02/2024 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 21:25
Especificação de Provas Juntada
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15/11/2023 01:30
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 22:25
Réplica Juntada
-
03/10/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 09:06
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 16:35
Contestação Juntada
-
18/09/2023 12:06
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:00
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 12:24
Carta Expedida
-
28/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP), Douglas Cristiano Sampaio Puretz (OAB 21797/MS) Processo 1008040-61.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Ribeiro Anunciação - Vistos, 1 Defiro a gratuidade da justiça à requerente. 1.1 - Deixo de designar audiência preliminar do artigo 334 do CPC/15, diante do específico objeto da lide (revisão de contrato bancário).
Ademais, aponto que os poderes judiciais do artigo 139 do novo Código de Processo Civil, em especial os incisos II e III (parte final) e VI (parte final) amparam esta decisão além das razões abaixo expostas.
A praxe forense demonstra em um Juízo com quase dez mil feitos em andamento e distribuição mensal próxima a duzentos novos processos, o agendamento de audiências sem esta real e dúplice expectativa anotada nos autos prejudica todo o funcionamento do Poder Judiciário, visto que afasta magistrado e servidores por tempo considerável da análise de outros processos, violando de forma flagrante o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII) e os princípios dos artigos 4º e 6º do atual Código de Processo Civil.
Destaca-se que se o próprio autor já indica expressamente o seu desinteresse é evidente a ausência da premissa fundamental de qualquer acordo (convergência de interesses, dúplice consenso), por ora e neste momento processual.
Por fim, é evidente que, diante desta possibilidade direta ou estendida no curso do procedimento de obtenção do acordo, inexiste qualquer prejuízo concreto e real às partes apta a gerar nulidade processual (artigos 276 e parte final do parágrafo único do artigo 283, ambos do atual Código de Processo Civil).
Por todos estes motivos, amparada na regra do artigo 8º do CPC/15 e considerando o específico objeto da lide acima apontado e em novo posicionamento decorrente dos resultados destas audiências nestes feitos no CEJUSC local neste último ano, e por representar a solução mais eficiente, célere e adequada, aliando à razoabilidade na interpretação das hipóteses de designação de audiência preliminar de conciliação nos moldes do novo Código de Processo Civil (artigo 334, §4º do CPC/15), viabilizando a sua dispensa para o caso de desinteresse da parte autora. 2 Cite-se e intime-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
25/08/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 22:45
Petição Juntada
-
17/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 23:25
Emenda à Inicial Juntada
-
25/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 16:47
Petição Juntada
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07/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:25
Emenda à Inicial Juntada
-
08/06/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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