TJSP - 0008240-89.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008240-89.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1027488-92.2023.8.26.0005) (processo principal 1027488-92.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Danilo Mauricio Suyama - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Conforme art. 82, §3º do CPC, a parte exequente está dispensada do recolhimento antecipado das custas de distribuição de ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
No entanto, deverá emendar a inicial a fim de retificar a planilha de débito, incluindo-se a taxa de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, a ser paga pela parte executada ao final do processo.
Atente-se, o exequente, a respeito do valor mínimo de 05 (cinco) e máximo de 3.000 UFESP's, previstos na Lei nº 11.608/03 (artigo 4ª, § 1º).
Prazo: 15 dias.
Recomendo o uso do link Petição Intermediária de 1º Grau e o cadastro na categoria Petições Diversas, pelo tipo de petição 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a sua identificação no fluxo de trabalho em que se processam os autos digitais.
Intime-se. - ADV: DANILO MAURICIO SUYAMA (OAB 345242/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP) -
01/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:08
Apensado ao processo
-
29/08/2025 15:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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