TJSP - 1004255-45.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004255-45.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adilson Gonçalves - Villa Vic Indaiatuba Condomínio Pisa Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a pretensão inicial para o fim de declarar abusiva a cláusula 10 do Instrumento Particular de Promessa de Compra e de Venda de Unidade Autônoma, assim como reconhecer a existência de atraso na entrega da unidade adquirida pela parte autora e condenar as requeridas ao pagamento da multa contratual moratória, no valor correspondente a 0,5% do valor do imóvel, durante o período de 17/06/2022 até 04/05/2025, computados a cada trinta dias, com correção monetária de acordo com o IPCA, apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que vier a substituí-lo, a contar a cada mês do dia 17 do mês seguinte, e juros de mora com base na taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, desde a citação.
Diante da sucumbência, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 75% para o autor e 25% para as rés.
Ademais, condeno as rés ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o da condenação, ambos atualizados.
Em caso de apresentação de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser apresentado eletronicamente, em observância aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e do art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 25 de agosto de 2025. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG) -
25/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:00
Julgada Procedente a Ação
-
25/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:35
Ato ordinatório
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02/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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27/05/2025 08:05
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
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26/05/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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