TJSP - 1005191-83.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005191-83.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nivaldo Pedroso - Banco BMG S.A. - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, DECLARANDO a inexistência da relação jurídica entre as partes, em relação ao contrato de empréstimo questionado (nº. 108358270100102020), DETERMINANDO o cancelamento do contrato (caso ainda não o tenha sido feito) e a cessação dos descontos dessa natureza; bem como CONDENANDO a parte ré a restituir em dobro ao autor os valores cobrados indevidamente no benefício previdenciário deste a tal título, corrigidos monetariamente desde a data da propositura da ação e com juros de mora a partir da citação; e deixando de acolher o pedido de indenização por danos morais pleiteado na inicial, pelos fundamentos acima mencionados.
Sobre o valor devido, os juros de mora e a correção monetária deverão observar a aplicação da taxa Selic (REsp 1.795.982/SP) até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (art. 406, parágrafo único, Código Civil).
Tendo em vista a sucumbência recíproca, as custas, as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da causa, serão divididos igualmente entre as partes, ressalvado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em relação ao autor, por ser ele beneficiário da justiça gratuita.
P.I.C.. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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03/09/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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08/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial
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30/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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