TJSP - 4000061-96.2025.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000061-96.2025.8.26.0232/SP AUTOR: BIANCA FERREIRA URBANOADVOGADO(A): BRUNA LUANA DA SILVA (OAB SP426557) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante os documentos juntados, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade.
Anote-se.
O pedido de urgência não comporta deferimento, pois ausente o requisito do art. 300 do Código de Processo Civil do perigo de dano, uma vez que, segundo consta da inicial, a negativação do nome da autora teria sido "promovida pela empresa requerida, no dia 25 de dezembro de 2021, 18 de julho de 2021 e 25 de janeiro de 2021 no valor de R$ 10.252,65 (dez mil e duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)", ou seja, há mais de três anos.
Desse modo, não vislumbro contemporaneidade no ilícito em tese cometido pela parte ré a justificar o pedido liminar.
Ademais, o contraditório prévio é a regra em nosso ordenamento jurídico, somente se admitindo o seu diferimento em situações excepcionais, nas quais não se enquadra o presente caso.
Assim, INDEFIRO a concessão da tutela provisória de urgência.
CITE-SE, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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08/09/2025 13:52
Não Concedida a Medida Liminar
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05/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA FERREIRA URBANO. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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