TJSP - 1002262-47.2024.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002262-47.2024.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rogerio de Lima Fruchi - Em face da penhora efetivada nos autos (fls. 94/98), designo desde logo, o dia 03 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 15:00 HORAS, para audiência de tentativa de conciliação, que será realizada, como regra, de forma PRESENCIAL, devendo as partes comparecerem no CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA, situado na Avenida Expedicionários n.º 1540, centro, CEP: 17.900-163, nesta cidade de Dracena-SP (NOVO ENDEREÇO), oportunidade em que será tentada solução amigável que atenda seus interesses e aos da parte autora, sem qualquer despesa.
Caso a parte interessada não possa comparecer presencialmente ou tenha preferência em participar de maneira remota do ato ora designado, deverá entrar em contato com o CEJUSC local, através do endereço eletrônico [email protected] , informando o número do processo e o número do telefone para contato, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, para recebimento do link de acesso à reunião, que dar-se-à por meio do aplicativo Microsoft Teams disponibilizado em smartphones, iphones ou computadores pessoais.
Não havendo manifestação diante da exigência descrita no parágrafo anterior, presumir-se-á que a parte participará presencialmente do ato.
Advirta a parte devedora de que querendo ofertar embargos, deverá fazê-lo, mediante garantia integral do Juízo, até o momento da audiência ora designada, isso na hipótese de restar infrutífera a conciliação, mediante esclarecimento de que na falta destes, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, circunstância que acarretará o prosseguimento da execução sendo considerada já ultrapassada tal fase, cientificando-se,
por outro lado, a parte credora de que o seu não comparecimento à aludida audiência implicará na extinção e, conseqüentemente, o arquivamento do processo, além de sua condenação no pagamento da custas processuais.
Tratando-se de processo digital, fica a parte executada ciente de que deverá apresentar eventuais embargos à execução e documentos por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça até a data anterior à audiência, salvo, se forem apresentados oralmente, sob pena de preclusão. - ADV: NATÁLIA PALUDETTO GESTEIRO DA PALMA (OAB 162890/SP), VICTOR HUGO ANDRADE CARVALHO (OAB 434993/SP), LUCIANA APARECIDA PONTES (OAB 510644/SP) -
02/08/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2024 16:29
Juntada de Mandado
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13/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 14:26
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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