TJSP - 4000959-73.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:25
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000959-73.2025.8.26.0438/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SAN MARINOADVOGADO(A): CAMILA CRISTINA DOS SANTOS CALLEGARI (OAB SP412132) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Proceda-se à retificação da classe processual para Procedimento do Juizado Especial Cível, tendo em vista haver sido cadastrada por equívoco como Execução de Título Extrajudicial.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, informando o número correto do CEP do endereço da parte ré, bem como procedendo à retificação deste dado no sistema E-Proc, tendo em vista o CEP cadastrado não pertencer ao endereço indicado na petição inicial (evitar o cadastramento de CEP único quando a localidade já houver implantado o cadastro de CEP por logradouro).
O correto cadastramento dos dados no sistema E-Proc é essencial para o devido andamento processual eis que a tentativa de citação em endereço com informação de número de CEP errado é automaticamente cancelada pelo sistema, não permitindo a remessa da carta de citação aos correios.
Após, tornem conclusos para a análise do recebimento da ação.
Desde logo, saliente-se que a parte autora optou por ajuizar a demanda perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95. Deverá o(a) advogado(a) atentar-se para, no momento do peticionamento eletrônico, utilizar a nomenclatura correta do tipo de petição "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" para a correta movimentação processual, evitando-se prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Intime-se.
Penápolis, 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 17:18
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/09/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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