TJSP - 0006017-10.2024.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 9 Raj de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006017-10.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jaqueline Correa dos Santos - Trata-se de pedido de concessão do livramento condicional formulado pelo sentenciado Jaqueline Correa dos Santos, CPF: *88.***.*53-33, MT: 1330958-8, RG: 421270871, recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina II de Tremembé, sendo desfavorável o parecer do Ministério Público.
Relatado, DECIDO.
Em que pese a respeitabilidade dos argumentos defensivos, o pedido não comporta acolhimento.
Embora não seja este o entendimento que vinha sendo aqui adotado, este Juízo deliberou alterar seu posicionamento acerca da matéria e o fez em decorrência do recente Tema n. 1161, do Eg.
Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte tese: A valoração do requisito subjetivo para concessão do livramento condicional - bom comportamento durante da execução da pena (art. 83, inciso III, alínea "a", do Código Penal) - deve considerar todo o histórico prisional, não se limitando ao período de 12 meses referido na alínea "b" do mesmo inciso III do art. 83 do Código Penal.
No caso em análise, verifica-se que o sentenciado(a) não possui o requisito subjetivo necessário à benesse pretendida, pois registra no histórico prisional a prática de infração disciplinar grave no curso da execução, não tendo atendido, portanto, ao requisito previsto na mencionada alínea "a", do inciso III, do artigo 83, do Código Penal.
Ademais, em se tratando de apenado(a) faltoso no curso da execução, cabe ao julgador a necessidade de observância do sistema progressivo, deixando de conceder a liberdade antecipada àquele que tem o dever de demonstrar aptidão para o retorno ao convívio social, pois de seu histórico carcerário não se extrai tal certeza.
Anote-se que não se pode tratar o executado faltoso da mesma forma que aquele que atendeu integralmente às regras impostas no curso do cumprimento da pena, pois a concessão do benefício violaria o princípio da individualização da pena, o que não pode ser aceito.
Portanto, mostra-se temerário o deferimento do quão pretendido, eis que não há evidências seguras da assimilação terapêutica penal pelo postulante, não sendo possível e prudente propiciar o seu retorno ao convívio social, sem que se tenha certeza de que possui condições de se reinserir na sociedade e não voltará a delinquir.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ora formulado pelo apenado(a).
Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor da Unidade Prisional e intimação do sentenciado(a), o qual deverá retornar com o seu ciente e manifestação acerca de eventual desejo de agravar.
Ciência às partes.
Intimem-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB 136396/SP) -
03/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:50
Não Concedida a Progressão de Regime
-
03/09/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:42
Homologado o Cálculo
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14/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:37
Concedida Progressão de regime
-
31/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:05
Declarada a Remição
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19/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:30
Homologado o Cálculo
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06/12/2024 13:49
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 16:04
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/12/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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