TJSP - 0021034-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021034-95.2025.8.26.0053 (processo principal 1092865-26.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Ricardo de Oliveira Barros -
Vistos.
Ciência às partes da revisão/implantação do benefício (fls.24/26).
A teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecem.
Tendo em vista a juntada de planilha de cálculos pela parte autora; intime-se a autarquia para impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC em trinta dias, esclarecendo se concorda.
Havendo discordância, a impugnação deve ser fundamentada e detalhada, apontando onde está(ão) o(os) erro(s) e qual o valor adequado.
Observe ainda: 1- O v acórdão no que tange aos índice de atualização e aos juros, e a edição da E.C. 113 ( incidência de juros uma única vez até o pagamento).
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:51
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
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17/08/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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