TJSP - 4000019-44.2025.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000019-44.2025.8.26.0136/SPAUTOR: DANIELLE ALVES MOTA DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES PETRY (OAB SP354023)AUTOR: EVERTON RICARDO PROENCAADVOGADO(A): EDUARDO RODRIGUES PETRY (OAB SP354023)RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.AADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107)SENTENÇAAnte o exposto, julgo: i) extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil, quanto à controvérsia envolvendo a rescisão do contrato de compra e venda firmado pelos autores e a validade da cédula de crédito nº 288.9.575/01, em razão da coisa julgada formada nos autos nº 1001519-41.2021.8.26.0136; ii) extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, em relação à ré BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A., por reconhecer sua ilegitimidade passiva; iii) resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, improcedentes os pedidos autorais não abarcados pela coisa julgada; e iii) extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, inc.
II, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido contraposto formulado pela ré Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos. -
08/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:18
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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12/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:19
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 20:08
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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30/07/2025 08:53
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/07/2025 13:18
Juntada de Petição
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29/07/2025 13:17
Juntada de Petição - BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A (SP167107 - MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE)
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28/07/2025 12:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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10/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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09/07/2025 17:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 17:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/07/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PICK MONEY COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 00:24
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
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09/07/2025 00:24
Não Concedida a tutela provisória
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07/07/2025 13:51
Conclusos para despacho
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/07/2025 08:37
Juntada de Petição
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04/07/2025 08:28
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 23:05
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVERTON RICARDO PROENCA. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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