TJSP - 4000794-46.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 09:53
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000794-46.2025.8.26.0108/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TREVISO IADVOGADO(A): CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB SP384109) DESPACHO/DECISÃO Valor da dívida: R$4.459,95 - quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Frustrada a citação por carta, fica, desde já, deferido ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário e assim certificar o oficial de justiça (artigo 846, caput, e § 2º, do NCPC). -
08/09/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 13:00
Determinada a citação
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08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão
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04/09/2025 17:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72510, Subguia 71988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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04/09/2025 12:38
Link para pagamento - Guia: 72510, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71988&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 12:38
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO RESIDENCIAL TREVISO I - Guia 72510 - R$ 253,80
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04/09/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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