TJSP - 1019180-68.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019180-68.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Lúcia Pinheiro - Via Varejo S/A(Casas Bahia) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: A) DECLARAR a inexigibilidade dos débitos oriundos dos contratos de "Seguro Proteção Casa + Assistência Auto e Moto" e "Serviço Técnico Pessoal Casas Bahia Impermeabilização de Estofados", discutidos nesta ação; B) CONDENAR a ré a restituir à autora, de forma simples, os valores eventualmente pagos pelos serviços declarados inexigíveis, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora da citação, observada a Lei nº 14.905/2024; e C) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros da citação, observada a Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao reembolso das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Finalmente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: JOSEANE QUITÉRIA RAMOS ALVES (OAB 250766/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:19
Expedição de Carta.
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04/08/2025 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:53
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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