TJSP - 4003789-22.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4003789-22.2025.8.26.0564/SPAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência pleiteada a fls. retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo (CPC, art. 485, VIII).
Não há custas a serem recolhidas, nem honorários advocatícios a serem arbitrados, haja vista que a lide não se enfeixou.
Caso haja ordem de constrição determinada por este Juízo, deverá a serventia providenciar o necessário para desbloqueio do veículo através do sistema Renajud, desde que recolhida pela parte autora as custas devidas, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento (se o caso), expeça-se o necessário.
Verifico estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ.
Inexiste interesse recursal.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquivem-se em definitivo os autos, anotando-se.
P.I.C. -
08/09/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:39
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 12:17
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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