TJSP - 1094251-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094251-13.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Movilepay Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 1) Consigne-se que os presentes autos foram distribuídos sem tarja de urgente.
Anote-se até a apreciação da tutela de urgência. 2) Providencie o exequente a emenda à inicial (artigo 801 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para o fim de: a) a correção do cadastro processual para retificação dos endereços dos executados que constaram divergentes daqueles indicados na petição inicial.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf b) complementar o recolhimento da taxa judiciária (Guia DARE-SP, Código 230-6), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, de acordo com o item 2 da Tabela 1 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 (publicação DJE - Caderno Administrativo em 19.12.2023, págs. 14 à 17), observado o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs vigente, observado que para o cálculo da respectiva taxa, deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, nos termos do item 5 do mencionado Comunicado. b.1) indicar o número da Guia DARE, para fins de vinculação e queima automática da guia no momento do peticionamento inicial ou intermediário (item 8 do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e artigo 1.093, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). b.2) Deve a parte exequente, caso não tenha feito, incluir no demonstrativo de débito o valor das custas e despesas recolhidas, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. c) complementar o valor da taxa de postagem em R$3,20, tendo em vista a atualização do valor da referida taxa. 3) Regularizados, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial. 4) Fica, de logo, salientado que o não cumprimento da diligência importará o indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo 321 e 801 do mencionado dispositivo).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:40
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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28/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:50
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/08/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/08/2025 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/08/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 17:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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