TJSP - 1001057-66.2025.8.26.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Casa Branca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001057-66.2025.8.26.0129 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danilo Luchetta Magalhaes -
Vistos.
Defiro tentativa de citação no endereço Alameda Ganymedes José dos Santos Oliveira.
Deixo, por ora, de designar nova data para audiência de tentativa de conciliação.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, responda aos termos da ação proposta, no prazo de 15 dias, com as advertências legais, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu, não induz a confissão (Enunciado nº 76 do FONAJEF), e observando-se que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (Enunciado n. 13, Fonaje -XXI Encontro- Vitória/ES)..
Nesta oportunidade, o réu deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova fica desde logo indeferido.
Determino que o réu, quando da apresentação da peça contestatória, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que possua relativamente ao objeto deste litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão.
O réu fica alertado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por ele, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, salvo se se tratar de direito indisponível.
Apresentada a contestação, se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC/2015, oposição de fato constitutivo/desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração, declaração de pobreza e documentos constitutivos e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá dizer, motivadamente, quais provas pretende produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Não sendo necessária a réplica ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido o prazo para sua apresentação, venham-me os autos conclusos para sentença se a matéria for unicamente de direito ou se for desnecessária a dilação probatória.
Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18.
CITE-SE e INTIMEM-SE. - ADV: MARIANE ROCHA (OAB 432437/SP), CIBELE APARECIDA FIALHO (OAB 273786/SP) -
25/08/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:48
Expedição de Carta.
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17/06/2025 10:17
Expedição de Carta.
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17/06/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2025 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:10
Decisão Determinação
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20/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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