TJSP - 1071950-14.2021.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071950-14.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Madlin Adas - réu revel - Revcred Assessoria Creditícia Ltda. - Vistos, 1.
Fls. 183/188: deixo de conhecer os embargos de terceiros, uma vez que apresentados como petição intermediária, nos autos da execução, quando deveriam ter sido opostos como ação autônoma. 2.
O bloqueio de circulação somente será deferido após o deferimento da penhora.
Antes de deferir a penhora do veículo, deverá o exequente providenciar o que segue: Servirá a presente decisão como ofício ao DETRAN para que informe em relação ao veículo MMC/ECLIPSE CR HPES AWD, misto utilitário, RENAVAM: 1255263897,PLACA: CCU5J78, COR: CINZA, gasolina, CHASSI:93XATCK1MMCLOO750, ano 2020, modelo 2021: o seu endereço de cadastro; a existência de multas ou débitos tributários; restrições de qualquer natureza; sendo o veículo alienado fiduciariamente, o nome da instituição financeira que efetivou o gravame.
Providencie o próprio exequente a impressão e protocolo da presente decisão perante o DETRAN, comprovando-se nos autos em 15 dias.
Sendo o veículo alienado fiduciariamente, servirá a presente decisão como ofício para a instituição financeira indicada pelo DETRAN para que informe nos autos a atual situação do débito em nome do executado a seguir indicado: MADLIN ADAS, CPF *40.***.*64-77, relativamente ao veículo descrito acima.
Deverá o ofício ser acompanhado da resposta do DETRAN, se o caso, devendo próprio exequente providenciar o seu encaminhamento.
A instituição financeira poderá responder ao próprio patrono do exequente, mediante a apresentação de procuração, ou encaminhar a resposta ao e-mail desta serventia judicial.
Intime-se o executado por carta para indicar a localização do veículo, sob pena de incidência de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, V do CPC.
Deverá o exequente juntar as custas para expedição da carta e reiterar o pedido de intimação, para que o ato seja cumprido pelo cartório.
Desejando o exequente o bloqueio do veículo via sistema RENAJUD, deverá efetuar o requerimento específico, juntando aos autos as custas respectivas.
O bloqueio para circulação somente ocorrerá após o deferimento da penhora do veículo.
Providencie o exequente a juntada de três avaliações do veículo, devendo trazer as cotações da tabela FIPE e de outros dois sites de venda de veículos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), MADLIN ADAS, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ELISANGELA PISANESCHI (OAB 439663/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
06/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 16:00
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
24/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/09/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 07:01
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 13:18
Suspensão do Prazo
-
18/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/04/2023 14:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2022 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2022 19:30
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 23:07
Suspensão do Prazo
-
02/05/2022 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 05:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2022.
-
08/02/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 22:35
Expedição de Carta.
-
21/09/2021 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2021 17:15
Ato ordinatório
-
17/08/2021 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2021 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/08/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 21:49
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/07/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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